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Sabia que a LGPD também se aplica às pequenas e microempresas?

Sabia que a LGPD também se aplica às pequenas e microempresas?

A Era da Informação revolucionou a nossa maneira de pensar e socializar. Desde que a Internet se tornou nossa principal fonte de informação, as pessoas aumentaram o tempo conectadas. Essa hiperconectividade fez com que crescesse (e muito) o compartilhamento de dados pessoais, dados de consumo e todo o tipo de informação. 

Com isso, as empresas viram uma oportunidade de conhecer o consumidor e agir com base em todos os dados disponíveis para otimizar seus processos. Diante de tamanha importância, a informação se tornou um patrimônio disputado. Grandes empresas oferecem serviços gratuitos, como o Facebook e o Instagram, com o único objetivo de obter dados dos usuários. 

Assim, muitos países e organizações perceberam a necessidade de regulamentar e proteger os dados pessoais da população. Afinal, o titular é, também, proprietário das suas informações. Ainda que de maneira tardia, o governo brasileiro lançou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com o objetivo de responsabilizar as empresas que não investem em segurança digital e acabam permitindo o vazamento dessas informações particulares. Nesse cenário, como ficam as pequenas e as microempresas? É sobre isso que vamos falar, confira!

Pequenas e microempresas também precisam se adequar à LGPD

Segundo a Agência Brasil, 56,7% das empresas em atividade no país são do regime Microempreendedor Individual (MEI). Essa categoria surgiu em 2008 para formalizar o alto número de trabalhadores informais e segue regras que facilitam a abertura de empresas e o pagamento de tributos.

Por sua vez, o SIMPLES é outro regime tributário instituído para desburocratizar as micro e pequenas empresas. Hoje, elas são responsáveis por ¼ do PIB nacional. Assim como o MEI, as micro e pequenas empresas podem ser prejudicadas pela LGPD já que muitas não têm estrutura para se adequar à lei e o custo de implantar um sistema de segurança é alto.

Tratamento diferenciado para empresas menores

Ainda que o texto da Lei Geral de Proteção de Dados não faça distinção entre as empresas, seu artigo Art. 55-J, inciso XVIII, diz que: “compete à ANPD editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei”.

Isso acontece, provavelmente, porque a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criou um tratamento diferenciado para essas entidades. Apesar disso, elas ainda se submetem à LGPD e devem investir em um sistema de proteção de dados.

A lei brasileira emprega a igualdade material, ou seja, companhias de diferentes tamanhos têm diferentes responsabilidades. Até o momento, as grandes corporações já estão submetidas a todas as cláusulas da LGPD. No entanto, em relação às pequenas empresas, o diretor da Agência Nacional de Proteção Dados (ANPD) explicou que existe uma preocupação em não comprometê-las exigindo investimentos além de suas possibilidades. 

Dessa forma, entendemos que todos os empresários estão sujeitos às normas e sanções da LGPD. No entanto, a responsabilidade das grandes corporações é maior que a de companhias pequenas. Se você é um micro ou pequeno empresário, é fundamental que sua empresa invista em bom software de proteção, e que você fique atento às recomendações da ANPD. Afinal, todos estão sujeitos à LGPD e suas multas, seja em maior ou menor grau.